10 de outubro de 2024
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Decisão Dissídio Coletivo Acordão 2021/2022

Saiu a decisão do Trânsito em Julgado do processo do Dissidio Coletivo

do ano base 2021/2022. Veja na integra a decisão, que foi mantida a sentença de primeira instância e a garantia aos trabalhadores do reajuste salarial de 7,59% a serem pagos retroativos ao período de 01/05/2021 até a data do trânsito em julgado, ou seja, março/2024.
O reajuste deverá ser pago a titulo de abono, conforme decisão da sentença no mês subsequente ao trânsito em julgado.

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