O Sindicato
Diretoria
Leis Trabalhistas
Direitos Trabalhistas
Piso Salarial
Jornada de Trabalho
Convenções Coletivas
Câmara

Senado

Notícias
Cursos e Eventos
Atualização Cadastral on-line
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS
Assitência Jurídica
Bolsa Emprego
Parcerias e Convênios
Sites Úteis
Cadastre-se e receba nossos Boletins Informativos
 
      
O que achou do novo site SINFITO ?
Gostei, ficou melhor.
Melhorou, mas ainda falta recursos.

8/7/2010 - Nota - Convenção Coletiva 2010
FECHADO O ACORDO COLETIVO DO EXERCÍCIO DE 2010
“DISSÍDIO COLETIVO 2010/2011”
SINFITO-SP X SINDHOSP
O NOVO PISO SALARIAL PASSA A VIGORAR DE O1/05/2010 A 30/04/2011
R$ 1.670,00
O Presidente do Sinfito-SP, Edson Stéfani assina acordo em Convenção Coletiva (Dissídio Coletivo) com Sindhosp e eleva o piso salarial dos Fisioteraputas e Terapeutas Ocupacionais para R$ 1.670,00, acima dos índices oficiais do Governo Federal.
“desde janeiro de 2009 nossa diretoria vem lutando para conseguir um aumento real acima dos índices governamentais e conseguimos, mas ainda não foi o que persiste a realidade das perdas salariais que temos sofrido nos últimos anos, disse o presidente do Sinfito.SP”.
O projeto do piso salarial que ainda tramita nas comissões da Camara Federal é a luta do Sindicato para tornar os salários mais justos para que os profissionais possam exercer a sua profissão com dignidade.
 
NOTA!
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS OBRIGATÓRIAS
Esclarecemos aos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais sobre a obrigatoriedade de pagamento das seguintes Contribuições:
 
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
De acordo com a CLT em seus artigos 578 a 610, a primeira Contribuição a ser paga no decorrer do ano é o Imposto Sindical “Contribuição Sindical”, recolhida anualmente por todo trabalhador, seja autônomo liberal ou empregado (com vínculo empregatício) e, também pessoa jurídica. A Contribuição Sindical deve ser recolhida anualmente pelos profissionais autônomos no dia 28 de Fevereiro, conforme prevê o artigo 583 da CLT. Para os profissionais que são empregados, o pagamento da Contribuição Sindical é feito através do desconto em holerite no mês de Março pela empresa e repassado ao Ministério do Trabalho através da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, expedida pelo Sindicato de cada categoria profissional.
 
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A Contribuição Assistencial é obrigatória aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que são empregados, ou seja, que tenham vínculo empregatício e seu pagamento esta previsto na cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho (Dissídio Coletivo).
O valor a ser pago corresponde ao desconto de 5% do Piso Salarial Mínimo, a ser descontado na folha de pagamento do mês correspondente à homologação do Acordo Coletivo.

Voltar