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29/1/2009 - Rescisão do Contrato de Trabalho
RESCISÃO POR PEDIDO DE DEMISSÃO
 O trabalhador que pede demissão, tem que avisar à empresa de suas pretensões por escrito e passar a cumprir o AVISO PRÉVIO, ou seja, trabalhar ainda mais trinta dias após a data do seu pedido de demissão, para que a empresa possa providenciar a sua substituição. O empregador pode dispensar o empregado do cumprimento de aviso prévio. Para isso, quando o profissional formalizar sua carta de demissão deve incluir uma solicitação de dispensa dos trinta dias de Aviso Prévio.

a)  Saldo de Salário - O pagamento dos dias que trabalhou no mês, desde o dia primeiro até a data do pedido de demissão;

b)  13° Salário Proporcional - De acordo com a lei, entre os meses de novembro e dezembro, todo trabalhador tem direito a receber o 13° salário, que inclui o salário, as horas-extras e os adicionais (noturno, insalubridade, transferência, periculosidade).
No caso do pedido de demissão, recebe o 13° salário proporcional, referente aos meses trabalhados durante o ano.

c)  Férias Vencidas e Proporcionais - Se tiver férias vencidas, quando solicitou a demissão, tem direito a receber     de forma integral.
 
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 

a)  Aviso Prévio - A empresa poderá querer que se cumpra ou não o aviso. Em caso da necessidade de cumprimento, o você terá direito de trabalhar duas horas a menos diariamente, que deverão ser pagas da mesma forma, para que possa procurar outro emprego, ou ainda optar em trabalhar uma semana a menos (7 dias

b)  Saldo de Salário - É o valor os dias trabalhados entre o último pagamento e a data da dispensa.

c)13° Salário Proporcional - Referente aos meses trabalhados, depois do recebimento do último 13° Salário. Observar que o mês referente ao aviso prévio, também entra na contagem.

d)  Férias - Se houver férias vencidas, terá direito de recebê-las integralmente. Se forem duas ou mais férias vencidas, somente a última é que não é divida em dobro.

e) Férias Proporcionais - calculadas da mesma forma do pedido de demissão.

3.  FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

a) Se demitido sem justa causa, tem direito a retirar apenas a soma do FGTS e mais 40% referente a Multa.
Pedido de Demissão com menos de um ano:

13º proporcional


Dispensa por justa causa

Férias
13º Salário


Pedido de Demissão com mais de um ano:

Férias
13º Salário
13º Proporcional


 Dispensa com menos de um ano:

FGTS
FGTS 40%
Férias Proporcionais
13º Proporcional


Dispensa com mais de um ano:
 

FGTS
FGTS 40%
Férias
Férias Proporcionais
13º Proporcional


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