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Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Estado de São Paulo
Fundado em 12 de agosto de 1980

RAZÃO SOCIAL:
Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Estado de São Paulo

CNPJ: 45.298.023.0001-62
Código Sindical: 012.350.01348-3


Entidade Sindical: sem fins lucrativos que tem como objetivo a representação da categoria dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Estado de São Paulo.

Fundação: 12 de Agosto de 1980

DA FINALIDADE

  • Tem como finalidade, defender os interesses individuais e coletivos dos profissionais na sua relação de trabalho.

ENQUADRAMENTO SINDICAL: Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de São Paulo.

DAS ATIVIDADES: 

  • Assistência Jurídica:  consultas jurídicas trabalhistas.
  • Promoção de ações individuais e coletivas de trabalho.
  • Suporte aos profissionais nas suas relações de trabalho, individual em prestações de serviços ou coletivas.
  • Suscitar a Convenção Coletiva junto a Justiça do Trabalho.
  • Promover o Dissídio Coletivo em caso de não haver acordo em Convenção
  • Homologação das rescisões de contrato de trabalho.
  • Promoção de cursos de aprimoramentos profissionais aos seus associados, profissionais e acadêmicos

 DIREITOS TRABALHISTAS: Conquistados atraves das negociações junto a Justiça do Trabalho através da Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo. (segue em anexo).

CURSOS DE APRIMORAMENTOS PROFISSIONAIS:  os cursos de aprimoramentos e reciclagem profissional, são oferecidos aos profissionais e acadêmicos em parcerias com profissionais altamente qualificados e docentes das mais renomadas universidades do Estado de São Paulo.
 
BASE DE SUSTENTAÇÃO: As entidades Sindicais por serem instituições sem fins lucrativos, não geram recursos próprios e tem sua base de sustentação através das Contribuições que são determinadas por Lei. Dentre elas:

Imposto Sindical:  “Contribuição Sindical”. Obrigatório o pagamento por todo o profissional devidamente registrado perante o seu conselho de Classe. Prevista pelo artigo 578 a 610 da CLT. Esta contribuição deve ser paga anualmente e seus valores são destinados pelo MINISTERIO DO TRABALHO da seguinte forma:

5% à Confederação
15% à Federação
60% ao Sindicato da respectiva profissão
20% à Conta Especial de Emprego e Salario Mantida pelo Governo Federal “M.T.E”

 

INSTITUIÇÕES FILIADAS:

  • CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais;
    Site: www.cnpl.org.br

 

  • FENAFITO – Federação Nacional das Profissões Liberais;

Site: www.fenafito.com.br

  • CSP – Central Sindical de Profissionais;

Site: www.cspbrasil.org.br

  • M.T.E – Ministerio do Trabalho e Emprego

www.mte.gov.br

PALESTRAS DO SINFITO:
Agende sua palestra no Sindicato, destinada aos acadêmicos do último ano e profissionais. 

DIRETORIA

Andrea Bonalume Bezerra da Silva, fisioterapeuta.
Adriane Fukui Ogura, fisioterapeuta.
Antonio Henrique Bonilha, fisioterapeuta.
Daniela Lara de Menezes, fisioterapeuta.
Edson Stéfani, fisioterapeuta.
Flavia Toledo Piza, terapeuta ocupacional.
Flavio Jose Cappi, fisioterapeuta.
Jelson Junji Matsunaga, fisioterapeuta.
José Benedito Teodoro, terapeuta ocupacional.
João Bosco Calvalcanti e Chaves, fisioterapeuta.
Ivan Mattiaso, fisioterapeuta.
Kunie Saíta Miyasaki, fisioterapeuta.
Lucia Cristina Prat Medeiros, fisioterapeuta.
Márcia Rezende Silva.
Mauricio Bezerra da Silva, fisioterapeuta.
Nilza de Souza Bueno, fisioterapeuta.
Rogerio de Moraes Serafim, fisioterapeuta
Sergio Jose Vedovello, fisioterapeuta.
Valdemir Rodrigues Pereira, fisioterapeuta.

Vinicius Fernandes Barrionuevo Gil, fisioterapeuta.