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- Sindical |
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- Assistencial |
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SAIBA MAIS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS:
DA NATUREZA TRIBUTÁRIA: |
A Contribuição Sindical é um Tributo Obrigatório previsto na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho artigos 576 ao 610. clique aqui
O recolhimento deste tributo é devido a todos os trabalhadores brasileiros Autônomos, Empregados e Profissionais Liberais.
O ministério do Trabalho já emitiu parecer sobre a natureza desse tributo que ainda continua vigente e devido a toda classe trabalhadora.
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DO PROFISSIONAL LIBERAL |
Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais pertencem ao grupo das PROFISSÕES LIBERAIS conforme enquadramento do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, como consta da concessão do registro do SINFITO-SP através da Carta Sindical expedida em 12 de agosto de 1980, pelo então Ministro do Trabalho Sr. Murilo Macedo.
Portanto, como PROFISSIONAIS LIBERAIS, os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais exercem suas atividades como:
Autonomos– consultórios, prestação de serviços, atendimentos domiciliares e demais serviços que preserve sua autonomia laboral.
Empregados – que requer vínculo empregatício, isto é, registro em carteira de trabalho. |
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DO PROFISSIONAL LIBERAL EMPRESÁRIO |
DO RECOLHIMENTO DA GRCS E SUA DISTRIBUIÇÃO |
É bom ficar claro, que quem controla a distribuição dos recursos advindos da cobrança da Contribuição Sindical não é o Sindicato. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.
O Sindicato é apenas o instrumento utilizado pelo Sistema Confederativo (SINDICATOS, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES) e o MTE para o envio e cobrança das GRCS a todos os profissionais, face os Sindicatos manterem a informação cadastral dos profissionais, e que será recolhida e distribuída pela CEF - Caixa Econômica Federal, instituição bancária do Governo Federal, às entidades Sindicais Beneficiadas.
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60%- SINDICATOS (SINFITO-SP)
15%- FEDERAÇÃO (FENAFITO)
05%- CONFEDERAÇÃO (CNPL)
20% - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) |
| Os Profissionais Liberais EMPREGADOS podem efetuar o recolhimento através da GUIA disponível no MTE/CEF/SINDICATO |
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DO RECOLHIMENTO COMO AUTÔNOMO |
Os Profissionais Liberais Autônomos, sem vínculo empregatício, devem COMPULSÓRIAMENTE efetuar o pagamento da GRCS até o dia 28/02 de cada ano em modelos de guias próprias expedidas pelo MTE/CEF e os SINDICATOS.
O modelo antigo da GRCS sem o código de barras, que até 2005 estavam disponibilizadas nas papelarias em todo Brasil, já não estão mais disponíveis, e a partir de 2006 através de decreto ministerial, foi substituída pelo modelo novo, adequado aos novos sistemas digitais bancários de arrecadação, cabendo ao MTE/CEF e aos Sindicatos disponibilizarem a GRCS aos Profissionais Liberais Autônomos. |
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DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO COMO EMPREGADOS |
Aos Profissionais Liberais Empregados ou com vínculo empregatício, a empresa da qual o mesmo trabalha deverá descontar compulsóriamente dos seus salários o valor referente a 01 (um) dia de trabalho.
Caso o profissional tenha recolhido através da GRCS como autônomo, o mesmo deverá apresentar o comprovante deste, ao Departamento Pessoal da empresa em que trabalha, para desobrigar a empresa de efetuar o desconto. |
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL |
| A Contribuição Assistencial está prevista pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional e seu valor, corresponde a 5% do salário, onde a empresa deve fazer o desconto em folha de pagamento e repassar o valor correspondente ao sindicato da categoria profissional após a devida homologação da Convenção Coletiva ou Dissidio Coletivo em suas respectivas datas bases. |
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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA |
A Contribuição Associativa é obrigatória, a todo profissional filiado ao Sindicato que deve ser recolhida anualmente ou mensalmente, de acordo com os seus Estatutos ou deliberações da Assembléia Geral.
Para se filiar ao sindicato, o Profissional deverá estar devidamente registrado no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, formalizando seu desejo de associar-se enviando a ficha de filiação devidamente preenchida e assinada, para apreciação e aprovação da Diretoria. |
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